ATPS
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Exposição de motivos para criação da carreira ATPS por Paulo Bernardo

Ir para baixo

Exposição de motivos para criação da carreira ATPS por Paulo Bernardo Empty Exposição de motivos para criação da carreira ATPS por Paulo Bernardo

Mensagem por Rubens Bias Sex Ago 23, 2013 9:28 am

Paulo Bernardo
EM no 23/2008/MP
Brasília, 21 de fevereiro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência proposta de
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Carreira de Desenvolvimento de Políticas
Sociais, a criação de cargos de Analista Técnico e de Agente Executivo da Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP, a transformação de cargos na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, altera o Anexo I da Lei n o 10.871, de 20 de maio de 2004, para adaptar os
quantitativos de cargos da ANVISA, alteração da Lei n o 11.539, de 8 de novembro de 2007,
que trata da Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de
Especialista em Infra-Estrutura Sênior, e alteração da Lei n o 11.526, de 4 de outubro de
2007, para prever a fórmula de pagamento de cargo em comissão ocupado por militar da
ativa.
2. Em setembro de 2007, com a edição da Medida Provisória no 389,
convertida na Lei no 11.538, de 8 de novembro de 2007, foi instituída a Carreira de Infra-
Estrutura, visando ao recrutamento de pessoal com alto nível de qualificação para o
desenvolvimento de atividades especializadas na área de infra-estrutura, requisito
fundamental para a implementação dos investimentos previsto no Programa de Aceleração
do Crescimento.
3. Pretende-se, agora, na esteira de um processo consistente de qualificação da
força de trabalho no serviço público, atender, mediante a criação de carreira com
atribuições especificamente relacionadas ao campo social da atuação governamental, as
necessidades de áreas como saúde, demografia, emprego e renda, desenvolvimento urbano,
segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e
proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais e ao idoso.
4. São áreas desprovidas de carreiras estruturadas, que carecem de recursos
humanos qualificados para a implementação de projetos e ações de crescente
complexidade, em consonância com o grau de prioridade que vem sendo conferido à área
social pelo governo de Vossa Excelência.
5. A proposta tem por objetivo, então, possibilitar que a administração pública
federal recrute pessoal com alto nível de qualificação para o exercício de atribuições
voltadas à execução de atividades especializadas de assistência técnica em programas e
projetos no campo social, além de atividades de monitoramento e avaliação de projetos da
área social, visando assegurar a correta aplicação dos dispositivos legais que regem os
programas sociais do governo federal e a melhoria da qualidade do gasto público.
6. Estão sendo criados dois mil e quatrocentos cargos de Analista Técnico de
Políticas Sociais, quantitativo que atenderá as necessidades emergenciais da administração
pública. Os cargos poderão ser alocados nos órgãos da administração pública federal direta
com competências relativas à área social. Excepcionalmente, admitir-se-á a alocação
provisória dos cargos em órgãos da administração autárquica e fundacional.
7. A medida cria também a Gratificação de Desempenho de Atividade em
Políticas Sociais - GDAPS, devida em função do resultado da avaliação de desempenho
individual dos servidores integrantes da carreira ora criada e da avaliação do desempenho
institucional dos órgãos em que estiverem lotados os seus integrantes. O desenvolvimento
dos servidores na carreira dar-se-á por meio de um sistema de progressão e promoção
orientado pelo mérito.
8. Se, por hipótese, fossem providos de imediato todos os cargos criados, o
impacto orçamentário anual da medida seria de cerca de R$ 160,1 milhões, em 2008 e nos
exercícios subseqüentes, considerando-se a remuneração inicial do cargo, acrescida de
gratificação natalina, adicional de férias e encargos. Trata-se, contudo, da criação de
cargos vagos, que serão providos ao longo do tempo, após a devida autorização do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realização dos correspondentes
concursos públicos, ocasiões em que deverão ser observadas as disposições dos arts. 16

Rubens Bias

Mensagens : 9
Data de inscrição : 23/08/2013

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos