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Mensagem por Rubens Bias Sex Ago 23, 2013 9:15 am

Elaborado por Marcius Alves Crispim

Prezados(as),

segue a proposta de Abaixo Assinado (em anexo e abaixo) para a questão do Desvio de Função de vários ATPS lotados irregularmente nos órgãos.

Abraços.


SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO DOS ANALISTAS TÉCNICOS DE POLÍTICAS SOCIAIS EM DESVIO DE FUNÇÃO

ANA LUCIA AMORIM DE BRITO (Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
ELAINE SANTOS BICALHO (Coordenadora Geral de Gestão de Carreiras Transversais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
Prezadas,
Os Analistas Técnicos de Políticas Sociais (ATPS) que subscrevem este abaixo assinado solicitam, às gestoras do MPOG, o uso das prerrogativas do seu cargo e o exercício de sua autoridade legal, para tomada das providências que resultem no fim da flagrante arbitrariedade que acometeu a lotação de vários ATPS nos órgãos públicos, o desvio de função.
O desvio de função viola, de forma inequívoca, o princípio da legalidade, pois implica em cometer a servidor público, sem amparo legal, atribuições diversas das correspondentes ao cargo do qual ele é titular.
“Tendo em vista que o complexo de atribuições específicas de um cargo é definido pela lei que o criou, ou por ato normativo a ela vinculado, toda e qualquer ingerência no sentido de alterar a configuração original desse complexo é ilegal, pois significa atribuir competências que a lei não autorizou ou suprimir as que a lei já atribuiu. Desta feita, um servidor não pode alterar as atribuições de outro a ele subordinado” Nota Técnica nº 502/2009/COGES/DENOP/SRH/MPOG
Não fosse desse modo, ao agente público se estaria conferindo perigosa margem de liberdade para atuar segundo sua conveniência. O dever imposto à Administração Pública de agir estritamente de acordo com a lei tem por objetivo, justamente, proteger os administrados do desvio de poder, não cabendo, portanto, ao agente público, sem permissivo legal, designar subordinado para desempenhar atividades que não possui atribuição legal.
Porém, nos órgãos em que houve lotação de ATPS há diversas ocorrências de servidores em desvio de função. Servidores lotados em áreas estritamente administrativas e/ou designados a tarefas meramente administrativas, sem nenhum contato com a execução das políticas sociais (atribuição precípua da Carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais).
Certos de que saberão respeitar os direitos dos Analistas Técnicos de Políticas Sociais, os abaixo-assinados solicitam as seguintes providências destinadas a regular lotação dos servidores da carreira:
1) Normativa do MPOG, direcionada aos órgãos que tiveram lotação de ATPS, que DETERMINE a lotação dos servidores em estrita observância às atribuições do cargo;

2) Reunião com os coordenadores de Recursos Humanos dos órgãos, e representação dos servidores, com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas e divergências quanto à lotação/atribuição dos Analistas Técnicos de Políticas Sociais.

NOME
MATRICULA SIAPE
ÓRGÃO
ASSINATURA

Rubens Bias

Mensagens : 9
Data de inscrição : 23/08/2013

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